Gatti Imóveis - Pereira Barreto

Escritura é garantia de posse do bem imóvel

 Proprietários de imóveis devem estar atentos para a segurança documental e escritural de seus bens

 

A crescente insegurança na cidade está levando as pessoas a buscarem casas, condomínios e lojas, com estruturas de concreto e ferro em áreas cada vez mais fechadas, como forma de proteger o patrimônio familiar ou empresarial. Muitos estão esquecendo porém, de cuidar da segurança documental e escritural do próprio imóvel, durante o processo de compra e venda do bem.

A advertência é do advogado, consultor e especialista em direito imobiliário, José Feliciano de Carvalho, ao proferir palestra sobre ´Segurança Patrimonial nos Negócios Imobiliários´, na noite de ontem. Para ele, a escritura pública é o principal instrumento de segurança e de garantia patrimonial.

O advogado alerta que toda transação de compra e venda de um imóvel, com valores acima de 30 salários mínimos, só deve ser feita através de escritura pública. Nos casos de aquisição de imóveis em prédios de apartamentos, em condomínios, ele orienta o comprador a verificar, antes, se a incorporação do edifício está registrada em cartório.

Em contrapartida, desaconselha que a transação seja feita apenas através de contrato particular de compra e venda. ´Se a incorporação não for registrada em cartório, não se faz a escritura particular do imóvel e, se o proprietário morrer, vai ser a maior zebra fazer o inventário desse bem´, orienta.

Cartórios

Ao proferir palestra na noite de ontem, para grupos de advogados, de empresários, corretores de imóveis, donos de cartórios e demais representantes do setores imobiliário e notarial, Carvalho alertou ainda para a crescente ação de cartórios do interior do Estado, que vêm registrando escrituras de bens e imóveis, fora de suas áreas de atuação. Para ele, isso é ilegal, uma declaração simulada, que pode levar a nulidade do documento, por ferir o artigo 9°, da lei 8.935, que regulamenta os serviços notariais.

'Se uma pessoa vai a uma comarca, a um município e registra um imóvel não há problema. O que está ocorrendo é que muitos cartórios, tabeliães estão vindo até a casa das pessoas, às empresas, fazem as escrituras e dizem que elas foram lá. Isto não é correto´, avisa. Além de por em risco a validade de muitos contratos imobiliários, avalia, geram insegurança no setor imobiliário e prejuízos à população.

Com base no novo Código Civil Brasileiro, na Lei 10.406, que entrou em vigor em novembro de 2003, Feliciano Carvalho versou também sobre as várias implicações e formas de transações imobiliárias e de registros, que asseguram legalidade aos negócios imobiliários e garantem o direito à propriedade. Questionou no entanto, a legalidade e a constitucionalidade do Provimento n° 6/99, da Corregedoria Estadual de Justiça do Ceará, que reza sobre os vários tipos de registros de propriedade.

Na exposição, ele tratou ainda da aplicação da escritura pública nos casos de pactos antenupciais e da atual possibilidade de se fazer um inventário, através de escritura pública, registrada em cartório, sem a anuência de um juiz. ´Se todos os co-participantes forem maiores de idade e capazes, não se precisa mais levar (o inventário) ao juiz´, lembrou.

Ressaltou que o novo Código Civil evoluiu bastante, mas não concorda com a possibilidade de se fazer divórcios ou separações através de escritura pública. ´Esse é um item da lei que ainda precisa de regulamentação´, interpreta.

Fonte: Diário do Nordeste

Data: 26/01/07


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