Gatti Imóveis - Pereira Barreto

Corretores de MS poderão negociar imóveis penhorados

 

Humberto Marques

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e entidades do setor imobiliário e habitacional do Estado firmarão nesta sexta-feira (13 de julho), em evento às 10h no Salão Pantanal do TJ, convênio que permitirá aos corretores de imóveis a intermediação da venda de bens penhorados, conforme está previsto no novo Código Civil brasileiro. Conforme a assessoria do tribunal, o convênio auxiliará a regulamentação e habilitação dos corretores para realizar a alienação particular de bens imóveis penhorados em processos judiciais que tramitam na Justiça estadual.

“Esse convênio abre um campo maior para que o corretor possa trabalhar em conjunto com o Poder Judiciário. É algo que era impensável há 5 ou 6 anos e que foi contemplado no Código Civil”, afirma o presidente do CRECI, Eduardo Francisco Castro, Até então, a venda de imóveis penhorados somente poderia ser feita por meio de leilões.

O convênio visa auxiliar a regulamentação e habilitação dos corretores de imóveis e imobiliárias do Estado para a realização da alienação particular de bens imóveis penhorados em processos judiciais que tramitam na justiça estadual. A atuação conjunta entre o judiciário e os representantes do setor imobiliário pretende colaborar para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional por meio da realização deste procedimento. A alienação será realizada através da intermediação dos corretores de imóveis ou imobiliárias, com o valor dentro da realidade do mercado imobiliário.

Os corretores e imobiliárias que tiverem interesse em se habilitar para realizar a alienação particular deverão se cadastrar junto a quaisquer das entidades do setor que firmarão o convênio, respeitados os requisitos estabelecidos: contar com, no mínimo cinco anos de exercício da profissão, possuir boa conduta e não ter sofrido, nos últimos dois anos, processo administrativo disciplinar, entre outros requisitos mínimos.

Compra – Os interessados na aquisição deverão oferecer proposta via imobiliária ou corretor credenciado, declarando ciência de que a expedição da carta de alienação aguardará os prazos e recursos do ordenamento processual. A proposta será repassada ao juízo, incluindo condições e garantias. Este a repassará às partes do processo, que terão cinco dias para se manifestar. O autor da ação poderá aceitar ou recusar a proposta, ou ainda oferecer uma contraproposta. O devedor, ao ser notificado, poderá resgatar a execução mediante pagamento ou consignação da importância atualizada da dívida – mais juros , custas e honorários advocatícios.

Fonte: Campo Grande News

Data: 12/07/07


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