Questão colocada por consumidora identificada:
"Exmos. Senhores: >Comecei à procura de casa, para tanto, dirigi-me a várias imobiliárias. Tendo encontrado a casa que pretendia, foi-me dado a assinar um contrato de reserva de casa, feito pela imobiliária, e teria de simultaneamente de passar um cheque que serviria como depósito de reserva.
A minha questão é esta: que garantias me dá esse contrato de reserva de casa?"
Cara leitora, antes demais, devemos alertá-la para o facto de já existirem junto do IMOPPI um leque de reclamações, por parte de diversos consumidores, quanto aos chamados contratos de reserva.
Na verdade, esses documentos não constituem verdadeiras reservas, uma vez que são celebrados entre a sociedade imobiliária e o possível comprador, sendo que, só o proprietário pode optar pela reserva ou não da sua própria habitação.
Estes contratos não são expressamente proibidos pela lei, mas podem potenciar um problema, na medida em que, no caso de não devolução voluntária do cheque, por parte da sociedade imobiliária, terá de recorrer a uma solução judicial por forma a reaver a quantia paga, tratando-se sempre de processos morosos e com custos associados.
Em suma, aconselhamos a não assinar o tal documento sendo que é esta também a posição do IMOPPI. Para além disso, existe uma forma legalmente estabelecida de vincular o potencial comprador e o vendedor - o chamado contrato-promessa de compra e venda, tendo este um regime claramente definido, inclusivamente quanto ao sinal.
Os leitores podem colocar os seus pedidos de esclarecimento para o seguinte e-mail: jornal@regiao-sul.pt, ou entrando directamente em contacto com a Urbe, para o seu Gabinete de Apoio ao Consumidor, através do 213154276 ou do e-mail: defesa.consumidor@mail.telepac.pt.
Artigo elaborado pela Dr.ª Teresa
Pelarigo dos Santos e Drª. Helga Ribeiro Matos,
Juristas do GAC, com o patrocínio do Instituto do
Consumidor.
(Autor Identificado)
Fonte: Jornal Região Sul/DiáriOnline Algarve
Data: 06/jun/06